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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Maioria do STF libera compra de vacina por estados e municípios


O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (23), para permitir a compra de vacinas contra a Covid-19 por estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que deu aval para a compra em dezembro do ano passado.

O entendimento firmado pela Corte é de que estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.

A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.

O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes – ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.

Em seu voto, Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.

– O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus – anotou o ministro.

E continuou.

– Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença – disse.

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.

*Estadão

Tasso defende urgência para votação de projeto que facilita a compra de vacinas




O senador Tasso Jereissati defendeu na tarde desta terça-feira (23), durante sessão remota do Senado Federal, urgência na discussão e votação de projeto do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG) que facilita a compra de vacinas no Brasil. Durante pronunciamento, Tasso ressaltou a importância do tema diante da crise causada pela pandemia do coronavírus, defendendo a prioridade da matéria.

Além de facilitar a compra de vacinas contra o coronavírus por empresas privadas, o texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes.

- Não tenho a menor dúvida que ele (o projeto) deve estar nas nossas prioridades e, se possível, nessa semana ainda. Não existe nada mais urgente neste país do que essa questão de vacina, disse Tasso.

De acordo com a proposta, os imunizantes comprados por pessoas jurídicas de direito privado devem ser integralmente doados ao Sistema Único de Saúde e utilizados no âmbito do Programa Nacional de Imunizações. Só após a vacinação dos grupos considerados prioritários, as empresas seriam autorizadas a “adquirir diretamente vacinas para comercialização ou utilização”.

Eliomar de Lima

Após pedir auxílio emergencial indevidamente, conselheira tutelar perde função pública

 


A Justiça acatou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra conselheira tutelar do Município de Graça que havia solicitado indevidamente o auxílio emergencial.

Na decisão, a Justiça determinou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos dela por três anos, o pagamento de multa civil de até 10 vezes o valor da remuneração, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Na ação, o promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça de Graça, Oigrésio Mores, ressaltou que para solicitar o auxílio emergencial é necessário declarar, sob as penas da lei, não possuir vínculo com a administração pública municipal, estadual ou federal.

Portanto, o membro do MPCE destaca que ao solicitar o benefício, a conselheira tutelar praticou crime ao inserir informações falsas das que deveriam constar, afirmando ser pessoa que se enquadrava no rol de requisitos estabelecidos para o recebimento dos valores.

De acordo com informações do MP, a conselheira tutelar já havia feito a restituição dos valores recebidos, ao tomar conhecimento da possibilidade de o Ministério Público ajuizar ações contra servidores que, ilegalmente, solicitaram o benefício ofertado pelo Governo Federal.

Para o promotor Oigrésio Mores, a devolução dos valores não exonera a ré da responsabilidade do ato praticado, uma vez que a solicitação do auxílio foi realizada em flagrante ofensa aos princípios da administração pública, fato que motivou o ajuizamento da ação por atos de improbidade administrativa.

Informações Ceará Agora via MP

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