A ocorrência foi atendida pela guarnição de Busca e Salvamento dos Bombeiros Militares de Iguatu
Um agricultor de 64 anos morreu soterrado em obra de ampliação de um açude no sítio onde morava, na zona rural de Icó, interior do Ceará, nesta quarta-feira (04). O acidente ocorreu por volta de 9h15 e o corpo do idoso, identificado como Geraldo Nogueira do Nascimento, foi encontrado por volta de 13h pelo Corpo de Bombeiros de Iguatu. A Polícia Militar de Icó e a Perícia Forense também foram acionados para atender o fato.
Segundo familiares, ele media a altura da escavação quando o acidente aconteceu, no Sítio Maracanã, de propriedade do agricultor.
Os bombeiros que atenderam a ocorrência receberam informações de que Geraldo Nascimento se preparava para a próxima quadra invernosa e, por isso, tinha intenção de ampliar a represa no sítio.
A ocorrência foi atendida pela guarnição de Busca e Salvamento dos Bombeiros Militares de Iguatu.
Justiça proíbe eventos com aglomerações na campanha em todo o Ceará
Decisão, aprovada na tarde desta quarta-feira, veta realização de carreatas, bandeiraços e outras atividades que possam gerar aglomeração no Ceará
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) aprovou resolução (nº 789/2020) que proíbe, no estado do Ceará, "os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in". A medida entra em vigor a partir de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
A decisão é da tarde desta quarta-feira (04), e vale para "comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru".
No documento, fica determinado também que o “juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para coibir atos de campanha que violem o disposto nesta resolução, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial”.
Estipula ainda que os magistrados “poderão, no âmbito de suas respectivas jurisdições, em processo judicial específico, impor sanção pecuniária aos candidatos, partidos e coligações que descumpram decisão judicial fundamentada nas disposições desta norma”.
A resolução é assinada pelo presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, juízes e a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, titular da Procuradoria Regional Eleitoral.
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