"Tudo agora é pandemia, tem que acabar com esse negócio. Lamento os mortos, lamento. Todos nós vamos morrer um dia, aqui todo mundo vai morrer. Não adianta fugir disso, fugir da realidade. Tem que deixar de ser um país de maricas. Olha que prato cheio para imprensa. Prato cheio para a urubuzada que está ali atrás. Temos que enfrentar de peito aberto, lutar", disse o presidente.
O presidente estava discursando em cerimônia sobre a retomada do setor turístico. Ele ponderou que o setor foi "na lona" durante a pandemia, e defende que a Covid-19 foi "superdimensionada". "Vocês foram na lona nessa pandemia. Que foi superdimensionada. A manchete amanhã: "Ah, não tem carinho, não tem sentimento com quem morreu... Tenho sentimento com todos que morreram. Mas (foi) superdimensionado".
O Brasil é o segundo país com mais mortes por Covid-19 no mundo em dados absolutos. Apesar de ter uma das maiores populações do mundo, o país é o sexto com mais óbitos proporcionais, com 764 mortos por milhão de pessoas, só atrás de San Marino, Bélgica, Peru, Andorra e Espanha.
Com informações do O Povo.
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Eleições 2020 - Eleitores não podem ser presos nem detidos a partir desta terça-feira
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (10), até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.
Sentença criminal - Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.
O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.
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