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quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Brasil "tem que deixar de ser um país de maricas", diz Bolsonaro sobre pandemia do coronavirus

                               

Durante evento no Palácio do Planalto nesta terça-feira, 10, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), voltou a minimizar a pandemia do novo coronavírus e as mortes causada pela Covid-19 e afirmou que o Brasil "tem que deixar de ser um país de maricas". O chefe do Executivo federal disse ainda que "tem que acabar esse negócio" onde "tudo é pandemia". Sobre os óbitos pela doença, que já passam de 162 mil, ele afirmou lamentar, mas ressaltou que "todos nós vamos morrer um dia".

"Tudo agora é pandemia, tem que acabar com esse negócio. Lamento os mortos, lamento. Todos nós vamos morrer um dia, aqui todo mundo vai morrer. Não adianta fugir disso, fugir da realidade. Tem que deixar de ser um país de maricas. Olha que prato cheio para imprensa. Prato cheio para a urubuzada que está ali atrás. Temos que enfrentar de peito aberto, lutar", disse o presidente.

O presidente estava discursando em cerimônia sobre a retomada do setor turístico. Ele ponderou que o setor foi "na lona" durante a pandemia, e defende que a Covid-19 foi "superdimensionada". "Vocês foram na lona nessa pandemia. Que foi superdimensionada. A manchete amanhã: "Ah, não tem carinho, não tem sentimento com quem morreu... Tenho sentimento com todos que morreram. Mas (foi) superdimensionado".

O Brasil é o segundo país com mais mortes por Covid-19 no mundo em dados absolutos. Apesar de ter uma das maiores populações do mundo, o país é o sexto com mais óbitos proporcionais, com 764 mortos por milhão de pessoas, só atrás de San Marino, Bélgica, Peru, Andorra e Espanha.

Com informações do O Povo.

Filho estupra a própria mãe após sair da prisão e tenta matá-la a facadas durante o abuso sexual


Um homem de 24 anos, que não teve o nome divulgado, foi preso suspeito de ter ameaçado de morte e estuprado a própria mãe, de 50 anos. O crime aconteceu no último domingo (8), na cidade de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais (MG).
A vítima informou aos policiais que o filho é usuário de drogas pesadas e que havia deixado a prisão há cerca de dois meses. Ainda segunda a mulher estuprada, desde que saiu da cadeia o homem a ameaça e a obriga manter relações sexuais com ele.
Na madrugada de domingo, durante mais um estupro, o criminoso tentou ainda matar a própria mãe a facadas.
A polícia foi acionado por volta da meia noite e meia. Ela permitiu o acesso dos policiais à residência, onde foram encontradas a faca utilizada na ameaça e uma arma de fogo artesanal, além de quatro munições de calibre 38.
A vítima estava em estado de choque e foi transferida para um hospital da região. O suspeito negou as acusações e foi conduzido para a delegacia por estupro, ameaça e posse ilegal de arma de fogo.      
Informações com:  CM7

Eleições 2020 - Eleitores não podem ser presos nem detidos a partir desta terça-feira

 Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira


Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (10), até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Sentença criminal - Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.
O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

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